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O Plenário da Câmara Municipal de Campina Grande foi palco para o debate e aprovação do Projeto de Lei Nº 479/2017, de autoria de vários parlamentares, que estabelece a ementa e dá nova redação aos dispositivos da Lei Nº 6.518 que institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária, adicionando outras áreas do município nos termos e condições definidos pela lei.

Essa mudança no projeto tem como objetivo formalizar áreas públicas ou privadas que são ocupadas por alguns cidadãos sem a devida legalidade, em situação de insegurança jurídica pela falta de garantia de posse e em desacordo com a legislação urbanística e ambiental, ou seja, sem licenciamento.

Através da assistência técnica pública e gratuita serão realizadas as regularizações fundiárias das áreas irregularmente tomadas, efetivando o direito constitucionalmente determinado sobre moradias para a população carente. Isso garante as melhorias habitacionais necessárias para atender as demandas que determinam a execução dos serviços públicos básicos que dão suporte para as comunidades.

De acordo com a presidente da Casa, a vereadora Ivonete Ludgério, essa ementa já havia sido colocada em tramitação na sessão anterior, onde foi feito um pedido de vistas para que os vereadores pudessem analisar melhor e discutir sobre a mudança. Sendo assim, como previsto em Regimento Interno, a decisão dos vereadores teria que ser realizada na sessão posterior em que houvesse quorum para votação, tendo em vista seu regime de urgência.

“Essa legalização fundiária já havia sido feita para alguns setores da cidade, mas outras áreas que também apresentam esse problema ficaram prejudicadas por não serem contempladas. Isso é uma conquista do povo que agora vai ter direito de escriturar seus bens e suas moradias”, esclareceu a presidente Ivonete.

Divisão de Imprensa e Relações Públicas

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