O divórcio ou a separação litigiosa é algo que pode acontecer duas pessoas casadas, por inúmeras situações de uma rotina de relacionamento. Apesar de ser uma situação que poderá deixar traumas no casal, é importante preservar e não permitir que a separação tenha consequência direta nos filhos.
A Justiça prevê medidas que preservam a relação dos filhos com os pais, como guarda compartilhada, pagamento de pensão alimentícia, entre outras. Entretanto, quando uma das partes começa a denegrir e insinuar que o outro não é boa companhia e tem conduta errada, na intenção de influenciar negativamente a relação dos filhos com o pai ou a mãe, isso é caracterizado alienação parental.
De acordo com Arthur da Gama, advogado e coordenador do curso de Direito do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, em Campina Grande, esse tipo de situação é muito comum entre casais que se separam. Entretanto, ele frisa que se uma das partes perceber que o outro está colocando dificuldades nos dias de visitar o filho, ou a criança está com um comportamento diferente, ele deve procurar os seus direitos.
“São situações que o pai ou a mãe acha que é dono do filho, tem um sentimento de posse muito latente, e busca proteger a criança do outro por algo que aconteceu no tempo de casados. É importante lembrar que um relacionamento entre marido e mulher pode acabar, mas, de filho com pais, os laços são eternos. Quando há separação, é preciso deixar claro: o filho não tem culpa nenhuma das escolhas e decisões dos pais”, pontua.
Gama ressalta que, se uma das partes começa a perceber indícios de alienação parental, deve procurar
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