Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, determinou, nesta quinta-feira (19), do soltura do vereador de Campina Grande, Renan Maracajá (PSDB) durante a Operação Famintos, que apura fraudes em licitações e desvios na merenda escolas em Campina Grande.
Durante a sessão da 3ª Turma do Tribunal, o desembargador Fernando Braga, que tinha pedido vista, deu o parecer pelo deferimento do pedido de habeas corpus.
Os desembargadores consideraram que os réus possuem residência fixa e não representariam, nesse momento, risco ao desenrolar do processo.
Renan estava preso preventivamente desde o dia 22 de agosto, quando foi deflagrada a segunda fase da Operação Famintos pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União (CGU).
A defesa impetrou o habeas corpus, argumentando que ele é réu primário e tem bons antecedentes. (Com informações da Paraibatododia)