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O presidente Jair Bolsonaro (Cidadania) editou nesta segunda-feira (8), o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, novo programa de distribuição de renda que substitui o antigo Bolsa Família. O valor médio do benefício será de R$ 217,18 em novembro. O valor representa aumento de 17,84%.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, o “conceito fundamental do programa é a criação de instrumentos para as famílias se emanciparem. Dessa forma, o Auxílio Brasil integra várias políticas públicas de inserção socioeconômica, possibilitando às famílias aumentar o valor do benefício básico e trilhar caminhos de emancipação”.

Confira abaixo os tipos de benefícios e as regras para receber o Auxílio Brasil:

– Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos. Valor de R$ 130.

– Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal. Valor de R$ 65 por pessoa nas condições citadas.

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

 Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. Valor pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.

– Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários. Valor pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.

– Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado. Valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.

– Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Valor de R$ 200.

– Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício. Valor de R$ 200.

– Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Portal T5

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