A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (14.ago.2019) o projeto de lei do Senado 7596 de 2017, que dá novas regras para o abuso de autoridade em todas as esferas da República. A votação foi simbólica –quando não são contados os votos individuais dos deputados. Sem nenhuma alteração –com todos os destaques rejeitados– e como já foi apreciado pelos senadores, a matéria vai para sanção presidencial.
Criticado no plenário por deputados governistas e do partido Novo, o texto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) –eis a íntegra– diz que constitui crime quando, entre outros casos, o agente público prende alguém em caso claro de desconformidade com as leis ou constrange o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência.
Serão considerados crimes de abuso de autoridade, entre outras coisas:
- Provas – conseguir por meio ilícito (1 a 4 anos de reclusão);
- Filmagens – divulgar gravação sem relação com as provas (1 a 4 anos de reclusão);
- Prisão – decretar de forma expressamente contrária às situações estipuladas em lei (1 a 4 anos de reclusão);
- Condução coercitiva – utilizar a medida de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (1 a quatro 4 de reclusão);
- Algemas – submeter preso ao uso do equipamento quando estiver claro que não há resistência à prisão (6 meses a 2 anos de reclusão);
- Cela – manter mulheres e homens presos no mesmo local (1 a 4 anos de detenção).
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a medida aprovada é justa: “A grande crítica do texto que a Câmara construiu no passado era que tratava apenas do Judiciário e do Ministério Público e o texto do Senado tratava dos 3 poderes…Eu acho que é o texto justo, não fica parecendo que quer se aprovar algo contra 1 poder. Quer se organizar para que todos tenham responsabilidades nos seus atos”.
O texto foi apreciado pelos deputados graças à aprovação de 1 regime de urgência na tarde desta 4ª. A manobra permite que a matéria seja analisada diretamente em plenário e tão logo seja posta em pauta.
Na mesma sessão também foi aprovada a urgência para 1 projeto do governo que trata de porte de armas. Este, por sua vez, estava com prioridade constitucional pedida pelo presidente da República. Bolsonaro, contudo, retirou a urgência após acordar com congressistas que o Legislativo aprovaria tal pedido.
As penas estipuladas para os agentes públicos que cometerem alguma das infrações que estejam definidas como o crime vão de 3 meses a 4 anos de prisão, além de multas, dependendo de qual for o caso especificado. A pena mínima pode ser aplicada quando a autoridade “coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo”, de acordo com o texto.
Já a maior pena possível pode ser aplicada, por exemplo, quando 1 juiz decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado claramente sem necessidade ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
Eram 3 os destaques que poderiam alterar o texto. Todos foram rejeitados. Um do PSL, 1 do Podemos e 1 do Cidadania. O 1º retirava o capítulo que falava dos efeitos da condenação por abuso de autoridade. Entre eles, estava a obrigação de indenizar os danos causados pelo crime, inabilitação do exercício do cargo público de 1 a 5 anos ou a perda do cargo. Os efeitos só ocorreriam no caso de reincidência e não são automáticos.
Já o do Podemos retirava do texto o trecho que caracterizava como abuso de autoridade o uso de algemas sem resistência à prisão, sem ameaça de fuga ou sem risco à integridade do suspeito. E o último tirava do texto o artigo que categorizava como o crime “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”.
JUIZES SE POSICIONAM
A AMB (Associação Brasileira de Magistrados), em nota (eis a íntegra), disse que o texto aprovado ainda precisa passar por aperfeiçoamentos para “o bem da democracia”.
“A necessária punição a quem atue com abuso de autoridade não pode servir, sob qualquer pretexto, a intimidar ou de qualquer forma subtrair a independência do Poder Judiciário e seus juízes, que tanto realizam no combate à corrupção, na garantia dos direitos fundamentais e na consolidação da democracia”, disse o presidente da instituição, Jayme de Oliveira.
Dizem ainda que não se pode cercear o livre exercício do poder Judiciário sob o pretexto de punir excessos de autoridades.