Atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado, a Câmara Municipal de Campina Grande aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, que tem como finalidade promover uma adequação na legislação municipal referente ao quantitativo de cargos efetivos de recepcionista e vigia, previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
O projeto aprovado altera o Anexo II da Lei Municipal nº 4.563/2007, com o objetivo de compatibilizar a quantidade de cargos prevista na legislação com a realidade administrativa já existente na CMCG.
“É importante destacar que a aprovação do projeto não representa aumento do número de servidores nem gera novas despesas com pessoal. Isso porque os funcionários ocupantes desses cargos já integram o quadro funcional da Câmara há vários anos, tendo ingressado mediante aprovação em concurso público”, frisou o presidente Saulo Germano.
“Dessa forma, a alteração legislativa busca exclusivamente regularizar a previsão legal dos cargos, sem novas contratações ou ampliação do quadro de servidores em atividade”, complementou.
Conforme a mesa diretora, a aprovação atende à recomendação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que, no acórdão AC1-TC nº 0828/2025, proferido no Processo TC nº 02.193/24, orientou a adoção de providências para a regularização da previsão legal dos cargos de recepcionista e vigia.
“A aprovação representa, portanto, uma medida de organização administrativa e adequação legislativa, destinada a conferir maior segurança jurídica à estrutura funcional da Câmara Municipal e assegurar o atendimento às orientações do órgão de controle externo”, frisou Saulo Germano.
“A Câmara Municipal de Campina Grande reafirma, assim, seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a valorização de seus servidores efetivos”, concluiu o presidente.
Assessoria de Imprensa

