A Câmara Municipal de Campina Grande vem a público esclarecer que não houve criação de novos cargos de assessoria na Casa de Félix Araújo, ao contrário do que foi veiculado em alguns meios de comunicação. As Leis de número 6.916 e 6.917, sancionadas no dia 26 de março do presente ano, apenas regulamentam os cargos já existentes, limitam a quantidade de assessores por gabinete e estabelecem critérios sobre a admissão de pessoal para assessoramento por tempo determinado.
A criação das novas leis atende a uma solicitação expressa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Esta regulamentação também corresponde ao processo de transparência dos atos administrativos implantado no início do ano de 2017 pela Mesa Diretora da Câmara campinense.
É importante também esclarecer que as referidas leis regulamentam todo o processo de contratação e estabelecem normas e critérios para as atividades de prestação de serviço exercidas pelos profissionais contratados por excepcional necessidade de interesse público. Com a nova legislação, a Câmara encerra definitivamente a contratação com vínculo precário, obedecendo assim, o regramento legal vigente.
Toda a contratação de assessoria por tempo determinado compreende uma necessidade do parlamentar em exercício. A estrutura dos Gabinetes é formada por cargos comissionados, de confiança e temporários, assim como o mandato do parlamentar. Nessa categoria de prestação de serviço não se enquadram os profissionais efetivos admitidos por meio de Concurso Público, diferente do que foi divulgado em alguns veículos da imprensa campinense.
Por fim, vale lembrar que estão em fase de conclusão alguns estudos complementares para elaboração do edital de convocação de Concurso Público para provimento de vagas efetivas na esfera administrativa da Casa de Félix Araújo, solicitados pela Mesa Diretora.
Fonte: ASCOM