O texto do decreto, que garantiu maior tempo da validade da autorização das isenções de seis para nove meses, remete aos Convênios do ICMS 28 e 50 assinados nas reuniões do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) pelos representantes da Paraíba.
Além de ampliação do prazo de validade, o decreto também fez alterações no conteúdo do texto da isenção do ICMS de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, ”aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano”, para deixar a regulamentação mais clara e precisa para quem vai solicitar a isenção.
O texto cita ainda os portadores de deficiência física que devem requerer. São aqueles que se apresentam sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida. Já as exceções são as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Os portadores de autismo, “aquela [pessoa] que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir”, também tiveram acréscimo no texto. Os portadores estão caracterizados nas seguintes formas:
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos.