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Foi dado um prazo de 180 para sejam encerrados os contratos temporários na área de saúde na Prefeitura de Cabedelo, cidade da grande João Pessoa e a realização de concurso público, sob pena de multa e cominações legais. A determinação foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em sessão na terça-feira (2).

O processo, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, é parte de uma ação movida pelo Ministério Público de Contas, apontando supostas irregularidades na realização de processo seletivo simplificado para contratação de médicos em Cabedelo.

De acordo com o procurador Bradson Tibério Luna Coelho, evidenciando, “tratar-se de cargo de atividade perene, cujo provimento deve ser antecedido de concurso público conforme determina o art. 37, II, da Constituição”, afirmou na peça.

Em nota, a Prefeitura de Cabedelo informou que vai acatar a determinação do TCE-PB que prevê um prazo de 90 dias além dos 180 estabelecidos anteriormente, para os contratos temporários e a realização de um concurso público para a área. Porém, o executivo municipal informou que vai solicitar uma dilatação do prazo para não prejudicar o funcionamento da saúde em Cabedelo.

“Levando em consideração que o atendimento em Saúde do município não pode sofrer prejuízo, a determinação do prefeito Vitor Hugo é que haja a regularização dos servidores ora contratados. O Controle Interno, a Secretaria de Saúde e a Procuradoria Geral estão trabalhando para tal, levando em conta a transparência e a legalidade na gestão pública”, informa a nota.

Ainda segundo a prefeitura, uma comissão que atua no levantamento de disponibilidade de cargos está formada para, dentro do prazo estabelecido, realizar um Processo Seletivo Simplificado, por entender ser este um trâmite mais rápido para a manutenção da prestação dos serviços. O levantamento vai ajudar também na realização do concurso, segundo a prefeitura.

Fonte: G1/PB

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