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O projeto é dirigido pela Coordenadoria da Mulher, em parceria com a Guarda Municipal, para atender mulheres em situação de violência que estão sob medida protetiva.

A Ronda da Mulher será lançada oficialmente, pelo prefeito Bruno Cunha Lima, na próxima sexta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, às 9h da manhã no Salão Nobre do Gabinete do Prefeito.

A instalação de mais esse equipamento, um projeto em conjunto com a Guarda Municipal para o combate a violência de gênero, de acordo Talita Lucena, coordenadora de políticas públicas para mulheres, vai beneficiar de imediato cerca de 100 vítimas de violência assistidas pelo órgão em Campina Grande, em parceria com a Guarda Municipal.

 

O projeto terá efeito imediato após o lançamento com rondas feitas pela Guarda Municipal, a partir do Dia Internacional da Mulher, 8 de março, no endereço das vítimas, com uma fiscalização intensiva para garantir o cumprimento das medidas protetivas no sentido de evitar aproximação por parte do agressor.

“O novo equipamento da Coordenadoria da Mulher é uma conquista para Campina Grande, fruto de um esforço do prefeito Bruno Cunha Lima que está sempre atento às questões relacionadas à luta das mulheres que querem o fim da violência de gênero. Nosso foco é ampliar ainda mais o serviço para que os agressores entendam, que existe punição severa para a violência doméstica”, afirmou Talita Lucena.

Mapa da Violência

No Brasil, segundo dados do Ministério Público, somente no ano de 2022, cerca de 20 milhões de mulheres denunciaram violência; 4 mulheres morrem por dia, vítimas de feminicidio. Ainda em 2022 foram notificados 1.158 feminicídios.

Na Paraíba, em 2023 houve 35 feminicídios, enquanto 2022 foram notificados 26, de acordo com dados do Painel de Indicadores Estatísticos de Segurança Pública, do Ministério da Justiça. Este ano 5 mulheres foram vítimas de feminicidio de janeiro até o início de março.

A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas. Conforme a lei, considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

CODECOM

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