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Janguiê Diniz*

Embora seu objetivo mais conhecido seja o de avaliar os concluintes dos cursos de Medicina à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) cumpre também outras funções relevantes, entre elas a de substituir a prova objetiva do Exame Nacional de Residência (Enare), tradicional porta de entrada para a especialização médica no país. Essa conexão, a princípio coerente, tem revelado contradições metodológicas e conceituais que precisam ser debatidas com profundidade técnica e responsabilidade pública.

O primeiro aspecto, e certamente o mais relevante, diz respeito ao desempenho mínimo exigido para a “aprovação” nos exames. Após a aplicação de conceitos, modelos e metodologias complexas, como a Teoria de Resposta ao Item (TRI) e o Método Angoff, o Enamed estabeleceu em 60 a nota de corte para que o participante seja considerado proficiente, conforme apresentado na Nota Técnica nº 42, de dezembro de 2025, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O mesmo documento, contudo, destaca duas distinções para a utilização do Enamed enquanto prova objetiva do Enare. A primeira diz respeito ao estabelecimento do mínimo de 50% de acertos para que o candidato possa disputar as vagas de residência. Dessa forma, participantes considerados não proficientes pelo Enamed estão habilitados a concorrer às residências mais disputadas do país, especialmente aquelas ofertadas por hospitais universitários e redes públicas de saúde.

Vale lembrar que o edital da edição 2025/2026 do Enare, publicado em junho de 2025 pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), condicionava a aprovação na prova objetiva (ou seja, o Enamed) ao acerto de, pelo menos, 40% das questões. Essa multiplicidade de notas de corte, sem uma explicação técnica acessível, resulta na sensação de desarticulação entre os exames, dificultando a compreensão por parte dos estudantes, das instituições de ensino e da sociedade como um todo.

Outro ponto relevante é que a vinculação ao Enare foi concebida como o principal fator de indução ao engajamento e ao comprometimento dos estudantes com o Enamed, ao menos até que o Congresso Nacional defina se o exame passará a ser adotado como instrumento de proficiência para o exercício profissional do egresso em Medicina. Nesse contexto, as distorções observadas e o déficit de informações contribuíram para fragilizar a compreensão do processo e, consequentemente, comprometer a postura do aluno diante da avaliação.

A segunda inconsistência metodológica ressaltada na Norma Técnica nº 42 está no fato de que a pontuação obtida no Enamed, calculada com base na aplicação da TRI, está sendo desconsiderada para o Enare 2025/2026. Em vez disso, optou-se pela utilização da “nota bruta” obtida pelo candidato, ou seja, baseada apenas no volume de acertos. Esta medida não cria um desalinhamento entre os dois exames que contam com o mesmo instrumento de avaliação de egressos e candidatos? Além disso, por que os critérios do Enare podem ser mais flexíveis do que os praticados para aferir a formação dos futuros médicos?

Para agravar ainda mais o cenário, as dez questões do Enamed que foram anuladas produziram efeitos distintos nos dois exames. Enquanto, na avaliação da formação acadêmica, as notas foram recalculadas com a desconsideração desses itens, para fins do Enare elas foram computadas como acertos para todos os candidatos, ampliando significativamente a distorção entre os resultados das duas avaliações.

A compreensão do setor privado de educação superior, responsável por quase 80% das matrículas de graduação, é de que a lógica de avaliação empregada no Enamed deveria ser válida também para as finalidades secundárias do exame. Ao permitir que candidatos com desempenho significativamente inferior ao nível de proficiência estabelecido concorram às vagas do Enare, cria-se uma incoerência metodológica capaz de enfraquecer a credibilidade do processo seletivo.

Além disso, em um sistema educacional que busca fortalecer a qualidade da formação médica e ao mesmo tempo democratizar o acesso às oportunidades de especialização mais competitivas, é imperativo que os instrumentos avaliativos e seletivos dialoguem de forma transparente e coerente.

A discussão pública sobre Enamed e Enare transcende tecnicalidades burocráticas: ela toca diretamente na confiança depositada nos processos que determinam o futuro profissional de milhares de médicos no Brasil. Se o objetivo é integrar avaliação de formação e seleção para residência médica, isso precisa ser traduzido em parâmetros consistentes, harmonizados e, sobretudo, responsáveis tanto no aspecto técnico quanto no pedagógico.

A atual disparidade de critérios, percentuais e métodos aponta para a necessidade de revisões normativas e maior interlocução entre órgãos reguladores, avaliadores e sociedade civil, de modo a consolidar um modelo que seja, simultaneamente, justo, transparente e comprometido com a excelência da formação médica no país.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador e controlador do grupo Ser Educacional, e presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo.

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