
O Estado da Paraíba foi condenado a indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma paciente que teve uma compressa de gaze esquecida dentro de seu corpo em cirurgia realizada no Hospital Regional de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, em Campina Grande. O procedimento cirúrgico foi realizado em setembro de 2011, devido a um problema vesicular da paciente.
A assessoria da Secretaria de Estado da Saúde informou que o setor responsável seria a Procuradoria-Geral do Estado. A PGR foi procurada, mas até a publicação desta matéria não se posicionou.
No processo, a vítima relata que, após a cirurgia, passou a sentir dores no abdômen. Após exames, foi confirmada a presença de um corpo estranho, uma compressa de gaze, dentro da sua cavidade abdominal, fruto de erro médico. Foi necessário a realização de uma nova cirurgia para retirar o objeto.
A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cuité. O Estado já tinha sido condenado em primeira instância, recorrendo por não reconhecer nenhum comportamento que tenha provocado erro médico, além de pedir a redução da indenização, sendo ambas decisões mantidas pelo TJPB.
G1 Paraíba