O pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública (íntegra – 833 KB) foi enviado ao Congresso nesta 4ª feira. Ele desobriga o governo de cumprir a meta de deficit primário de 2020 –diferença entre as receitas e despesas do governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social) –, atualmente de 1 rombo de no máximo R$ 124,1 bilhões.
O decreto de calamidade tem suporte no disposto no art. 65 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Eis abaixo:
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;
II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.
“O estado de emergência nos permite descumprir a meta fiscal previamente anunciada [de ter 1 rombo máximo de R$ 124 bilhões em 2020]. Mas não se trata de furar o teto dos gastos, pois aí o dinheiro vai diretamente para os rentistas: os juros subiriam de maneira alucinada e isso nós não vamos deixar acontecer”, disse Guedes.
O valor da meta foi estabelecido pelo governo na Lei Orçamentária Anual enviada ao Congresso. Este será o 7º ano consecutivo de saldo negativo nas contas públicas.