O ex-diretor da Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras, no Sertão paraibano, José Rivanaldo de Freitas Nóbrega, foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção e tortura. A sentença foi prolatada nesta quinta-feira (6) pelo juiz Thiago Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, que decretou ainda a perda do cargo de policial militar e 248 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo vigente à época dos fatos.
Segundo a acusação, no período em que foi diretor da penitenciária, Rivanaldo praticou diversos atos ilícitos com o fim de obter vantagem pessoal. Ele permitia a prática de bingos nas dependências do estabelecimento prisional, recebia dinheiro para facilitar a entrada de visitantes, realizava transferência de apenados sem autorização judicial e realizava condutas para obter favorecimentos sexuais de agentes penitenciárias.
Durante a instrução processual, o juiz verificou que estavam presentes no caso elementos suficientes para caracterizar o crime de tortura. Diante desse fato, Thiago Rabelo procedeu a correção da denúncia, passando a julgar o réu, também, por esse crime.
“O acusado, como forma de punição a determinado preso, na presença de diversos agentes penitenciários, o submeteu a intenso sofrimento físico e mental, determinando que caminhasse, de joelhos, com um quilo de arroz em cada mão e realizando orações”, detalhou o juiz.
Quanto ao crime de corrupção, o magistrado disse que a materialidade e autoria dos crimes estavam comprovadas nos autos, por meio da prova oral, somada a todos os elementos de provas colhidos na fase inquisitorial, que demonstram que o acusado recebeu, em razão da função, vantagem indevida.
O ex-diretor foi denunciado pelo Ministério Público também pela prática de abuso de autoridade, constrangimento ilegal, assédio sexual, corrupção passiva e prevaricação. Mas, na sentença, o juiz decretou a prescrição destes crimes, já que a denúncia foi recebida em outubro de 2013 e os crimes em questão possuem pena máxima igual a dois anos, com prescrição em quatro anos.