As farmácias da Paraíba estão autorizadas a realizar testes rápidos para a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, a partir desta quinta-feira (7). A autorização consta em uma Nota Técnica publicada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) na quarta-feira (6).
O documento revogou a Nota Técnica anterior da Agevisa tomando como base as Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que reviu o posicionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em relação aos testes rápidos para detecção da Covid-19.
Segundo a nota, os estabelecimentos farmacêuticos que optarem pela realização dos testes rápidos para a Covid-19 devem atender aos requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde. Além disso, devem dispor de locais isolados e devidamente identificados; oferecer condições de segurança para o consumidor, de modo a minimizar os riscos de contaminação; utilizar de estratégias para mínimo contato entre funcionários e clientes, e também entre clientes, para evitar aglomerações; e fomentar o distanciamento social.
O monitoramento e acionamento dos serviços que estejam realizando ou terceirizando os testes para o novo coronavírus são de responsabilidade dos municípios, conforme termo de pactuação firmado entre a Agevisa e as respectivas vigilâncias sanitárias municipais.
Cabe às farmácias que realizarem os testes rápidos o gerenciamento de todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes e amostras suspeitas ou confirmadas de infecção pelo coronavírus. As orientações aos pacientes após a realização dos testes (de resultados positivos ou negativos) devem seguir as diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e autoridades locais de saúde.
O monitoramento e acionamento dos serviços que estejam realizando ou terceirizando os testes para o novo coronavírus são de responsabilidade dos municípios, conforme termo de pactuação firmado entre a Agevisa e as respectivas vigilâncias sanitárias municipais.
Cabe às farmácias que realizarem os testes rápidos o gerenciamento de todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes e amostras suspeitas ou confirmadas de infecção pelo coronavírus. As orientações aos pacientes após a realização dos testes (de resultados positivos ou negativos) devem seguir as diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e autoridades locais de saúde.
G1 Paraíba