A Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira (4) as regras para uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados, com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores.
A nova modalidade de crédito terá 48 meses de prazo para pagamento e taxas de até 3,5% ao mês.
O FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego.
De acordo com a Caixa, os valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS.
Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
A utilização do Fundo de Garantia para crédito consignado está prevista em lei aprovada em julho do ano passado.
O início das operações com o FGTS dependia de regulamentação da Caixa.
Contas Inativas
Os saques do FGTS de contas inativas começam na próxima segunda-feira (10). A expectativa da Caixa é que 7,8 milhões de trabalhadores nascidos em março, abril e maio saquem em torno de R$ 11 bilhões.
As retiradas poderão ser efetuadas até o dia 31 de julho deste ano e apenas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta inativa.