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Os proprietários de imóveis rurais, que possuem áreas entre 25 e 100 hectares, têm até o próximo dia 20 de novembro para realizar o cadastro e georreferenciamento no Sistema de Gestão Fundiária do Incra, medida fundamental para garantir a segurança jurídica das suas propriedades e a localização precisa dos limites dos imóveis.

O não cumprimento implicará no impedimento para a transferência voluntária (o que não inclui a hipoteca, por exemplo) imóvel, como nos casos de venda, doação ou integralização em empresa e ainda alterações no seu formato (remembramento, parcelamento ou desmembramento).

“Essas exigências e verificações previstas na Lei são, sem dúvidas, uma das maiores evoluções no direito registral e dão segurança jurídica aos imóveis rurais que são comercializados”, afirma o titular do 8º Tabelionato de Notas de Campina Grande (Cartório da Prata), Danilo Borinato.

Tranquilidade e segurança

Ele esclarece que o imóvel terá todos os seus vértices moldados no referido processo, ou seja, cada limite terá uma latitude e uma longitude, que será facilmente verificado por instrumentos e aplicações, a exemplo do Google Earth e quem tiver de posse desses dados poderá localizar todos os limites com bastante tranquilidade e segurança.

Danilo considera essenciais essas informações, já que os imóveis rurais geralmente são grandes e é impossível medi-los, baseado somente em fita métrica ou em limites, num trabalho feito por técnicos, que são averbadas em sua matrícula todas as referências necessárias à correta identificação, com os limites devidamente estabelecidos no cadastro do INCRA.

“Assim, quando uma pessoa for cadastrar outro imóvel e se houver divergência, o técnico responsável não poderá fazer esse cadastro, ou seja, torna o processo seguro para todas as partes, ao impedir a sobreposição. Daqui a dois anos, todos os imóveis rurais, independente do tamanho, deverão ter o seu cadastro no SIGEF”, acrescenta.

Importância no mercado imobiliário

O georreferenciamento vai muito além de uma simples exigência legal; pois serve tanto à gestão pública, para a implementação de políticas de organização dos espaços urbanos, permitindo um planejamento mais eficaz das cidades, quanto à cadeia produtiva da construção civil e do mercado imobiliário.

Para os incorporadores e construtores, é uma poderosa ferramenta de inteligência estratégica de mercado, fornecendo informações qualificadas e auxiliando desde a escolha do terreno até o planejamento e desenvolvimento do empreendimento, o que proporciona a tomada de decisões mais assertivas em diferentes fases da gestão do negócio, incluindo análise de concorrência e elaboração de informações mercadológicas.

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