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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado da Paraíba, que terá uma redução média de 3,7% em 2017,vai sofrer mudanças no calendário e também na emissão do boleto de pagamento no próximo ano.

A Secretaria de Estado da Receita (SER-PB) ampliou o calendário de pagamento para os contribuintes paraibanos e, agora, os dez números finais de placas serão distribuídos ao longo dos dez primeiros meses do ano para efeito de pagamento do tributo.

De acordo com o novo calendário, cada final de placa vai corresponder a um mês do vencimento na opção de pagamento da cota única com desconto de 10% à vista ou então de janeiro a dezembro para aquele que optar pela cota única sem o desconto de 10%.

COMO FICA A DISTRIBUIÇÃO DAS PLACAS – Os proprietários de veículos terão como data limite de vencimento o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para a opção de pagamento da cota única com desconto.

Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro.

No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3 para realizar o pagamento no dia 31 de março e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção de cota única à vista com o final da placa zero, com data limite de pagamento para o dia 31 de outubro.

O parcelamento em três vezes do tributo também muda. Será distribuído ao longo dos doze meses do ano.

Veja como fica o novo calendário de pagamento do IPVA no quadro abaixo ou no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva#calendário-2017

EMISSÃO DOS BOLETOS VIA PORTAIS – Outra mudança no IPVA 2017 será a forma de emitir os boletos tanto do IPVA quanto do licenciamento. A partir de janeiro de 2017, os boletos do IPVA/licenciamento não serão mais enviados para os domicílios residenciais.

A emissão do boleto para pagamento dos tributos será efetuada somente por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba: www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/.

O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Banco do Brasil, no autoatendimento ou de seus associados.

Contudo, o desconto de 10% na cota única à vista e as modalidades do parcelamento em três vezes sem desconto e o pagamento total sem desconto dos tributos foram mantidas.

REDUÇÕES NO IPVA 2017 – Com frota total de mais de 1,1 milhão de veículos no Estado da Paraíba, o valor médio de reduções no IPVA 2017 nos diversos segmentos vai oscilar entre 2,7% e 5,8%. Os caminhões terão redução maior no valor do tributo (-5,8%), enquanto motos e similares terão quedas menores no índice (-2,7%).

A redução do pagamento do tributo toma como base a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que avaliou os preços dos veículos da frota de veículos do Estado,  de acordo com o valor venal praticado no mercado entre setembro e outubro deste ano, quando comparado ao mesmo período de 2015.

A queda média considera todos os tipos de veículos, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões. Os automóveis de passeio, por exemplo, terão redução média no tributo de 4,5% no próximo ano.

ISENÇÕES EM 2017 – Segundo a Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação abaixo de 2002 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2017.

A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação.

Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.

Já os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista na Receita Estadual deverão requerer a isenção do IPVA de 2017 até o dia 29 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício.

As alíquotas do IPVA de 2017 dos veículos permanecem as mesmas deste ano. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.

NOVO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2017

Final de Placa 1ª parcela ou cota única à vista com redução de 10% 2ª parcela 3ª parcela ou Cota única sem redução
1 31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março
2 28 de fevereiro 31 de março 28 de abril
3 31 de março 28 de abril 31 de maio
4 28 de abril 31 de maio 30 de junho
5 31 de maio 30 de junho 31 de maio
6 30 de junho 31 de julho 31 de agosto
7 31 de julho 31 de agosto 29 de setembro
8 31 de agosto 29 de setembro 31 de outubro
9 30 de setembro 31 de outubro 30 de novembro
0 31 de outubro 30 de novembro 29 de dezembro

FONTE: Da Redação com Secom/PB

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