O juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única Comarca de Santa Luzia, publicada nesta segunda-feira (4), derrubou a decisão da Câmara de Vereadores do município de Junco do Seridó que havia afastado por 72 dias o prefeito da cidade do cargo. Com isso, o prefeito Kléber Fernandes vai reassumir o comando da prefeitura, ocupado provisoriamente pelo presidente do Legislativo, vereador Evaristo Júnior. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado por José Fernandes Mariz, advogado do prefeito.
“Nesta quadra, reputo igualmente presente o “periculum in mora”, à medida que o afastamento do Prefeito Municipal de suas atribuições legais e constitucionais, sem previsão legal, impede-o do exercício legítimo do mandato eletivo para o qual foi eleito por sufrágio universal, causando-lhe danos irreparáveis ao seu mandato eletivo”, afirma o juiz na decisão.
Em seguida, o magistrado afirma que “o afastamento em solução de continuidade da gestão da edilidade, no meio de uma crise sanitária da COVID-19, além da alternância sucessiva e repentina na Chefia do Executivo causar instabilidade político-administrativa e social no Município de Junco do Seridó/PB, gerando, consequentemente, desorganização nas funções administrativas e de governo, o que, por sua vez, é passível de representar graves prejuízos à coisa pública e, ainda, insegurança jurídica e de saúde pública”.
Depois sentencia: “CONCEDO A LIMINAR pleiteada para: a) suspender, até posterior deliberação, os efeitos da deliberação adotada pela Câmara Municipal de Junço do Seridó/PB, na sessão do dia 30/04/2020; b) ato contínuo, suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2020, de 30 de abril de 2020 (que afastou o impetrante do cargo); c) manter o impetrante (KLEBER FERNANDES DE MEDEIROS) no cargo de Prefeito do Município de Junco do Seridó/PB, tudo até posterior deliberação judicial”.
O prefeito havia sido afastado do cargo na última quinta-feira. No dia seguinte moradores promoveram um panelaço nas ruas da cidade contra a medida.