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A Justiça determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de vários outdoors com conteúdo mentiroso e difamatório contra o prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues. Os outdoors foram espalhados pela cidade pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab) e pelo ex-vereador Napoleão Maracajá, com o objetivo de difundir informações inverídicas e tentar enganar a população do município.

A decisão foi tomada hoje pelo juiz da 4ª Vara Cível de Campina Grande, Alex Muniz Barreto, que considerou a divulgação caluniosa e irregular. Caso os outdoors não sejam retirados, o SINTAB e o ex-vereador poderão ter que pagar uma multa diária que varia entre R$ 5 mil e R$ 100 mil. “Outrossim, os promovidos devem se abster de produzir e/ou divulgar novas publicações neste sentido e a que se reporta a causa de pedir desta lide, sob pena de incidência da multa citada neste parágrafo”, discorreu o magistrado.

Nos outdoors ilegais o Sintab e o ex-vereador colocaram a frase “Vergonha! O prefeito Romero quer ficar com dinheiro do FUNDEB que é dos professores”. No entanto, em sua decisão, o juiz Alex Muniz deixa claro que “a referida mensagem possui carga notoriamente ofensiva, pois coloca em xeque, sem possibilidade de um contraditório, a imagem do promovente, prefeito da cidade. Assim, revela-se abusivo e irresponsável o ato dos promovidos que, sob o manto do direito de expressão, imputam ao prefeito, ora promovente, em veículo de ampla visibilidade pública, a prática de conduta social, moral e juridicamente repudiada”.

Além disso, a jurisprudência pátria entende que os repasses do FUNDEF possuem natureza indenizatória, não tendo a obrigatoriedade de suas verbas serem aplicadas no desenvolvimento da educação, tendo o Tribunal de Justiça da Paraíba, inclusive, se manifestado a respeito, nos autos do processo nº 0802595-86.2016.815.0000 – confirmando que a conduta do prefeito não contrariou a lei, ao contrário do que fora propagado.

“Tivemos que recorrer mais uma vez à Justiça, diante de um ato irresponsável e visivelmente motivado por interesses apenas políticos. Além disso, A Justiça deverá julgar também e responsabilizar os autores desse tipo de procedimento por danos morais, já que estamos diante de informações reconhecidamente mentirosas”, observou o procurador geral do município de Campina Grande, José Fernandes Mariz.

Fonte: CODECOM

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