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Em pelo menos quatro municípios da Paraíba, está proibida a propaganda de rua nesta sexta-feira (7), feriado da Independência do Brasil. Em Campina Grande, a proibição partiu do juiz Horácio Ferreira de Melo, que alegou que o efetivo policial estará envolvido no desfile cívico-militar, reunindo 15 mil pessoas nas ruas centrais da cidade, a partir das 8h até o início da tarde. Por volta das 15 horas, haverá desfile no distrito de Galante.

Diante disto, não haverá panfletagem, bandeiraço, caminhada e carreata nesta sexta-feifera por parte dos candidatos e partidos. Horácio Ferreira também adiantou que, se houver segundo turno das eleições, não haverá campanha de rua no dia 11 de outubro, dia da emancipação política de Campina Grande.

No Sertão paraibano, o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Antônio Eugênio Leite Ferreira de Neto, publicou portaria, proibindo campanha de rua nos municípios de Itaporanga, Serra Grande e São José do Caiana durante o feriado de 7 de setembro.

O magistrado justifica que 7 de setembro é o símbolo da independência do Brasil e que deve ser exclusivamente lembrada. “É um evento que celebra a emancipação brasileira do reino de Portugal. As atrações devem ser voltadas para as lembranças dos eventos que marcaram esse fato histórico”, argumenta o juiz.

A medida proíbe todas as atividades ligadas à eleição, tais como: carreata, passeata, arrastão, comício, comício relâmpago, “pit-stop”, panfletagem, sonorização, adesivagem, bandeiraço ou passeio ciclistico com finalidade eleitoral, a partir das 14h até as 21h, ou enquanto não terminar o desfile cívico-militar nas referidas cidades. O candidato que descumprir a portaria estará sujeito às penalidades atinentes à desobediência da ordem da Justiça Eleitoral, bem como a aplicação de multa.

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