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Foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), na primeira página do documento, a promulgação da Lei nº 11.809, de 3 de dezembro de 2020, que institui um serviço de denúncia de violência contra a mulher via número do aplicativo WhatsApp, no Estado da Paraíba, e adota providências correlatas.

Segundo a lei, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), o serviço de denúncia não estará disponível para receber ligações, apenas para receber mensagens, vídeos e fotos. A identidade do denunciante deve ser mantida em sigilo.

As denúncias feitas por meio do serviço devem ter prioridade de atendimento durante períodos de pandemia, em que sejam necessários o distanciamento ou o isolamento social e as famílias devam permanecer maior tempo em suas residências.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios, a fim de instituir políticas conjuntas para apurar as denúncias de violência contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, tendo em vista a existência de redes de atenção locais e regionais.

A lei entrou em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. O número do serviço ainda não foi divulgado.

Portal Correio

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