Segundo a publicação, entram nas condições da lei os animais domésticos, cães e gatos de até oito quilos, com direito de transporte limitado a dois animais por viagem.
Para viajarem com os donos, os animais devem possuir documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde, emitido no período de 15 dias antes da data da viagem; carteira de vacinação atualizada (com as vacinas antirrábica e polivalente) e estarem devidamente higienizados.
A lei ainda determina o transporte acondicionado em caixas apropriadas
ou similares, em local definido pela empresa e que ofereça aos animais condições de proteção e conforto.
Os donos de animais devem orientados pela empresa de ônibus a adquirirem,
com antecedência, passagem extra para que possam conduzir o animal ao seu lado.
+ Cachorro morre em bagageiro de ônibus durante viagem de mais de 400 km
No último domingo (23), um cachorro morreu depois de ser transportado por mais de oito horas dentro de um compartimento de bagagens do município de Sousa a João Pessoa, cerca de 430 quilômetros.
O jovem disse que tentou comprar um acento e levar o cachorro dentro do veículo, mas a empresa não teria permitido e o animal teve que ser transportado dentro do bagageiro do veículo.
Fonte: T5