Os supermercados e outros tipos de estabelecimentos comerciais terão o prazo de seis meses para substituírem as sacolas plásticas comuns pelas embalagens biodegradáveis. A medida é com base na lei municipal nº 6.509/2016 de autoria do vereador Alexandre do Sindicato (PHS). O não cumprimento da lei pode acarretar em multas.
De acordo com o projeto, é considerada sacola oxi-biodegradável aquela que apresenta degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microrganismos, ou seja, material capaz de se decompor sob condições de luminosidade e outros fatores. “As embalagens biodegradáveis também devem atender a alguns requisitos como serem degradadas em fragmentos em um período de até 18 meses”, completou o vereador.
Alexandre enfatizou, ainda, que as sacolas biodegradáveis ajudam a não poluir o meio ambiente, uma vez que a questão ambiental deve ser uma das prioridades para toda a população e cabe às autoridades resgatar essa cultura de uma Campina mais limpa. “É nossa missão, enquanto legisladores, governadores e a classe política em geral, desenvolvermos projetos de lei que busquem novas políticas públicas para o meio ambiente e, sobretudo, que seja feito a fiscalização para o cumprimento desses projetos”, refletiu.
A matéria assegura que não serão custeadas a substituição das sacolas, assim como, fica estabelecido a obrigatoriedade das empresas estamparem informações sobre os aditivos utilizados na composição das sacolas biodegradáveis, não ferindo os direitos do consumidor em ter o conhecimento do produto utilizado.
Ainda conforme Alexandre, a fiscalização fica sob a responsabilidade do Procon Municipal, na condição de as empresas que não se adaptarem a mudança devem pagar uma multa correspondente a 5 mil Unidades Fiscais. Cada Unidade Fiscal corresponde em torno de R$ 37,75 reais.