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decisão que suspendeu as atividades deste ano do programa Empreender, do Governo do Estado da Paraíba, foi derrubada nesta quarta-feira (3), por uma liminar. A decisão foi do juiz Onaldo Rocha de Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba, “garantindo a continuidade das atividades […] até o pronunciamento final” do julgamento do recurso.

Na decisão, o juiz afirma que “a manutenção da suspensão do Programa Empreender/PB acarretará prejuízos incomensuráveis a milhares de paraibanos que necessitam da concessão do crédito”.

“Do ponto de vista econômico, tal iniciativa possibilita o desenvolvimento do empresariado local […], além de facilitar o acesso ao crédito, gerando inúmeros benefícios indiretos. Do ponto de vista social, os incentivos econômicos promovidos pelo programa são essenciais no combate às desigualdades sociais e na luta pela inclusão social. Tais razões […] também são suficientes para justificar a sua manutenção por ora”, frisou na decisão.

Expedida no dia 28 de setembro, a decisão de suspender o programa atendeu ao pedido de uma ação popular baseada em um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que apontou que de janeiro a junho de 2018, houve um crescimento no montante dos benefícios de mais de 740%, em relação ao mesmo período do ano passado, além de um aumento no número de contratos do Empreender.

De acordo com a juíza, o aumento “exagerado” da concessão de empréstimo, nos seis primeiros meses deste ano, pode representar a violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.

No entanto, na liminar deferida nesta quarta-feira (3), o juiz Onaldo Rocha entendeu que o aumento da concessão do crédito em 2018 não configura, por si só, motivo para a suspensão do programa.

O magistrado também declarou que, como o estado ainda não foi ouvido no âmbito da Corte de contas sobre o relatório, isso pode comprometer a ampla defesa e a contraditoriedade, o que afrontaria aspectos constitucionais.

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