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O deputado eleito Moacir Rodrigues (PSL) ingressou com Representação junto à Procuradoria da República no Município de Campina Grande, solicitando o empenho da instituição para cobrar das autoridades a retomada do abastecimento de Boqueirão e de outros reservatórios do Estado da Paraíba, através do projeto da Transposição do Rio São Francisco. A obra custou altos valores aos cofres públicos e está sendo protelada injustificadamente preocupando o conjunto da sociedade, que sequer tem informações confiáveis a respeito do problema e sem perspectivas concretas de solução.

Eis, na íntegra, o documento do deputado à Procuradoria:

Exmo. Senhor Procurador da República no Município de Campina Grande

Eu, MOACIR RODRIGUES, brasileiro, casado, cidadão de Campina Grande-PB, Deputado Estadual Eleito, venho, na forma da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993 e na forma da Constituição Federal de 1988, oferecer representação em face da interrupção do bombeamento das águas da Transposição no Eixo Leste de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional do Governo Federal e do Governo do Estado da Paraíba pelos motivos que abaixo exponho:

A escassez de recursos hídricos do Nordeste Brasileiro é um dos problemas seculares mais graves e de maior repercussão negativa na história e no modo de vida do povo nordestino. Essa foi a grande razão para que o Governo Federal apresentasse em 2003, há exatos 10 anos, o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e tem como intenção beneficiar uma sofrida população de 12 milhões de pessoas.

Entretanto, as condições climáticas dos últimos anos e as previsões climáticas dos próximos anos não foram e não são favoráveis. Não precisa ir muito longe, para ver que o sertão dos estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará sofreram uma queda brusca nos seus rebanhos, e, mesmo com as políticas de distribuições de recursos emergenciais, não houve redução dos efeitos da seca.

Outro problema muito grave é o baixo volume dos reservatórios hídricos desses estados do Nordeste. O caso mais emblemático é o de Campina Grande-PB, que com seus quase 400 mil habitantes poderá sofrer um colapso no abastecimento de água potável, o que poderá provocar uma situação catastrófica para economia e para vida da população. O reservatório Epitácio Pessoa (Boqueirão) conta com menos de 30% de sua capacidade e com mais um ano de estiagem prolongada certamente entrará em nível abaixo da captação potável.  Será que precisaremos passar por isso?

A interrupção do bombeamento das águas do projeto de transposição causará prejuízos inestimáveis. Não há alternativa para esses milhões de nordestinos senão a continuidade da operação da Transposição.

E é com esta intenção que venho, através desta representação, provocar positivamente a atuação do Ministério Público Federal em busca de soluções legais para que não haja interrupção na operação do bombeamento.

O que se busca com essa representação é que o Ministério Público cumpra sua missão institucional no sentido de requisitar informações ao Ministério da Integração Nacional e ao Governo do Estado da Paraíba, responsável pela obra, para que esses informem quais medidas tem tomado no sentido de que o bombeamento possa ser o mais rapidamente restabelecido.

Uma população de 800 mil pessoas, especialmente de Campina Grande-PB, aguardam que uma obra tão valiosa tenha funcionalidade, e como reflexo esperam terem seus direitos assegurados na Constituição Federal, tais como o direito a ter dignidade, senão vejamos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana;

Antes de continuar eu faço o seguinte questionamento: Será que o semiárido oferece condições para que o ser humano, sem água o suficiente, possa ter dignidade em sua vida?

Em outro emblemático artigo constitucional percebemos que a União deve garantir que haja um planejamento e uma defesa permanente contra as calamidades públicas, vejamos mais uma vez:

Art. 21. Compete à União:

XVIII – planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

Sobre o conceito de calamidade pública, o próprio Ministério da Integração Nacional apresenta que calamidade pública é o “Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando grave perturbação no funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, sociais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando recursos próprios.”

Segundo dados do IBGE, a seca de 2012, somente a de 2012, fez o Nordeste perder R$ 4 milhões de animais. Ora, Senhor Procurador, as evidências mostram que estamos em uma profunda situação de calamidade pública, e desprovida de qualquer ação imediata de planejamento governamental. O que é uma verdadeira omissão do Estado Brasileiro que vê o problema ocorrer a 200 anos seguidamente.

Neste momento surge um primeiro questionamento: O que fazer? O Estado pode fazer algo mais?

A resposta é Sim! O Governo Federal tem exigido do Governo do Estado a assinatura de Contrato de Operação e Manutenção dos Canais. Entretanto, o custo é elevado e o Estado da Paraíba poderia ter promovido estudos para investir na geração de energias alternativas de maneira a reduzir os custos com o fornecimento de energia elétrica para operação do bombeamento. A ideia dessa representação é criar responsabilidades para que a obra tenha funcionalidade e possa voltar a bombear a água no menor espaço de tempo. E porque o Ministério Público Federal? A lei orgânica do Ministério Público Federal prevê a possibilidade de representação na defesa dos direitos do cidadão, senão vejamos:

Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.

Ainda nesse mesmo sentido, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 127 imprime ao parquet a possibilidade legal de acionar qualquer autoridade ou esfera de governo na busca pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Nesse contexto, é totalmente caracterizado que o direito individual de ter uma vida digna para as pessoas prejudicadas está sendo afetado por causas naturais conhecidas e recorrentes e que são agravadas por falhas no planejamento governamental. A única providência a ser tomada é impedir a interrupção do bombeamento. Portanto, com todos estes argumentos, e com base nos dispositivos legais supramencionados apresento esta representação contra o responsável pela operação da Transposição do Rio São Francisco, que é o Ministério da Integração Nacional, e contra o Estado da Paraíba que poderia ter se planejado para receber os encargos da operação dos canais, e ainda para que estes apresentem alternativas e soluções para que a população não seja prejudicada.

Peço que este órgão ministerial apresente esforços no sentido de buscar soluções legais para que a obra da Integração do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste continue em operação no Eixo Leste, amenizando os efeitos das terríveis estiagens que comprometem e comprometerão a qualidade de vida do povo nordestino e paraibano.

 

MOACIR RODRIGUES
           Deputado Estadual Eleito

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