O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Pilõezinhos, Rosinaldo Lucena Mendes, e uma ex-companheira dele que teria sido contratada como funcionária fantasma. Segundo a denúncia, ajuizada nesta terça-feira (5), o salário do cargo fantasma foi usado para pagar pensão alimentícia dos filhos dele por quatro anos.
A Promotoria de Justiça de Guarabira apurou, em inquérito civil público, que ela foi nomeada para um cargo em comissão e que recebia remuneração sem ir trabalhar. Ainda de acordo com o MPPB, o casal teve um relacionamento e o ex-gestor usou os cofres municipais para pagar pensão alimentícia, durante os quatro anos do seu mandato, para os filhos que teve com ela.
O ex-prefeito Rosinaldo Lucena negou que tivesse contratado a ex-companheira como funcionária, destacando que ela já é servidora pública há mais de 20 anos e sempre trabalhou. “Essa denúncia não é verdeira. Antes mesmo que eu fosse prefeito, ela já era funcionária e ainda hoje continua, sempre trabalhando. Eu ainda não fui notificado, mas já estou pronto para apresentar a defesa e esclarecer”, disse ele.
A ação foi protocolada na 4ª Vara Mista de Guarabira. No decorrer da instrução do procedimento, a 4ª promotora de Justiça de Guarabira, Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, constatou que, desde o início da gestão de Rosinaldo, em 1º de janeiro de 2013, até dezembro de 2016, quando encerrou o mandato, a mulher estava na relação dos servidores comissionados, mas “não prestava a necessária contrapartida laborativa, não assinando folha de ponto, muito embora tenha percebido vencimentos integrais, inclusive, recolhimento de contribuição previdenciária e pagamento de 13º salário”.
Ainda ficou comprovado que o casal manteve um relacionamento amoroso extraconjugal, do qual nasceram dois filhos. Mesmo sem dar expediente ou possuir atribuições específicas, ela recebeu regularmente, a quantia mensal de R$ 1.274,05, ao longo de quatro anos, afirma o MPPB. Segundo a representação do Ministério Público, ao longo de quatro anos, a funcionária obteve um enriquecimento ilícito da ordem de R$ 107.398,30, em valores corrigidos.
Com a ação, entre os pedidos do MPPB, está o bloqueio dos bens dos demandados até o valor correspondente ao prejuízo de R$ 107.398,30.
Fonte: g1pb