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O Senado Federal se prepara para votar o Projeto de Lei nº 827/2020, de autoria do deputado federal André Janones (Avante-MG), que suspende, até 31 de dezembro de 2021, e em razão da Emergência em Saúde Pública ocasionada pelo coronavírus, o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, assim como a concessão de liminar em ação de despejo.

 

Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 18 de maio, o PL 827/2020 suspende temporariamente as medidas relacionadas a contratos de aluguel com valor mensal de até R$ 600,00, para imóveis residenciais, e de até R$ 1.200,00, para imóveis não residenciais, quando o locatário comprovar incapacidade de pagamento em face da pandemia da Covid-19. Nos termos do projeto, também ficam suspensos os atos de despejos e desocupações de caráter coletivo praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações já concluídas.

 

Voto favorável – O PL 827/2020 foi discutido na sexta-feira (11), durante sessão de debates temáticos destinada a esclarecer todos os pontos da matéria e, com isso, garantir segurança jurídica a todos os segmentos envolvidos, segundo observou o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que presidiu os trabalhos. Na ocasião, a senadora paraibana Nilda Gondim (MDB) declarou que votará pela aprovação do projeto. Ela afirmou que a sua decisão tem por base “as dificuldades enfrentadas pelas pessoas mais vulneráveis; pelos brasileiros que mal estão conseguindo sobreviver diante dos prejuízos causados pela pandemia”.

 

Considerando o caráter temporário da matéria e ressaltando a importância da sua aprovação como forma de “apoio às pessoas que enfrentam dificuldades extremas; à legião de desempregados, arrimos de família, de pessoas que não têm como ganhar dinheiro ou ter renda”, Nilda Gondim disse entender que o PL 827/2020 deve ser encarado com “um olhar social”; como uma medida temporária da qual depende a preservação da dignidade de milhares de pessoas que se veem forçadas a descumprir compromissos financeiros, não por vontade própria, mas por causas externas trazidas pela pandemia que há mais de um ano atinge a humanidade, com situações das mais graves registradas no Brasil.

 

Parecer pela aprovação – Opinando pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL 827/2020, e, no mérito, pela sua aprovação, o senador/relator Jean Paul Prates (PT-RN) destacou a urgência para a votação da medida observando que “a proposição não tem o condão de quitar dívidas, de elidir obrigações ou conferir a qualquer um benefício outro que não seja a possibilidade de manter, por mais alguns poucos meses, um teto, ou um labor, de modo a proteger os seus”. “Certamente não é o caminho ideal que eu, ou meu partido, acreditamos ser necessário para dar suporte ao povo brasileiro. Mas, em respeito à profunda articulação social que surgiu da convergência de diversas proposições norteadas pelo mesmo espírito humanitário, entendo ser este o caminho possível, que merece ser acolhido por este Senado Federal”, enfatizou.

 

Proteção de direitos – Nos termos do art. 3º do PL 827/2020, “considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, de famílias ou de comunidades, incluídos povos indígenas, comunidades quilombolas, assentamentos ribeirinhos e outras comunidades tradicionais, promovida de forma coletiva e contra a sua vontade, de casas ou terras que ocupam, sem que estejam disponíveis ou acessíveis as formas adequadas de proteção de seus direitos”.

 

Dentre as possíveis formas de proteção de direitos, destaca-se no projeto a “garantia de habitação, sem nova ameaça de remoção, viabilizando o cumprimento do isolamento social”; a “manutenção do acesso a serviços básicos de comunicação, de energia elétrica, de água potável, de saneamento e de coleta de lixo”; a “proteção contra intempéries climáticas ou contra outras ameaças à saúde e à vida”; o “acesso aos meios habituais de subsistência, inclusive acesso à terra, a seus frutos, à infraestrutura, a fontes de renda e ao trabalho”, e a “privacidade, segurança e proteção contra a violência à pessoa e contra o dano ao seu patrimônio”.

ASCOM

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