NOTA
O Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Campina Grande e Interior da Paraíba (SINDIREV) vem a público prestar esclarecimentos à sociedade acerca da formação dos preços dos combustíveis e do papel exercido pelos postos revendedores.
Existe uma narrativa equivocada de que os postos aumentam preços de forma arbitrária. Na realidade, os reajustes decorrem de fatores concretos ao longo da cadeia produtiva, como aumentos de tributos, custos definidos nas refinarias, repasses das distribuidoras e reajustes locais, a exemplo de salários, licenças, taxas e encargos municipais.
Somente após essas variações é que pode haver repasse ao consumidor final, jamais por decisão isolada ou unilateral dos postos revendedores.
Sobre a precificação, é importante destacar que o Judiciário brasileiro, inclusive por meio de decisões reiteradas de sua mais alta Corte, já consolidou o entendimento de que margens em torno de 20%, sejam líquidas ou brutas, não configuram prática abusiva. Essa compreensão está pacificada na jurisprudência nacional. Além disso, os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, realizam fiscalizações constantes, analisam notas fiscais, exigem justificativas e atuam com rigor dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A população pode ficar tranquila: a Paraíba figura entre os estados que praticam os preços de combustíveis mais baixos do país. A comparação com a média nacional e com outros estados do Nordeste demonstra claramente que não há prática abusiva.
Ainda assim, é imprescindível que os postos mantenham uma margem mínima viável, capaz de garantir sua sustentabilidade econômica, a manutenção dos empregos e a continuidade dos serviços prestados à sociedade.
Cabe ainda esclarecer que o combustível é uma commodity, cujo preço é influenciado por parâmetros nacionais e internacionais, de forma semelhante ao que ocorre com produtos importados. Não se trata de um valor definido exclusivamente pelo varejo, mas de um preço que segue padrões de mercado e fatores externos ao controle dos postos.
No que se refere aos recentes reajustes, a conclusão é objetiva: houve dois fatores determinantes.
O primeiro foi a expressiva alta do etanol, em razão do término da safra no final do mês de novembro. Com a redução da oferta, as distribuidoras promoveram aumentos que chegaram a cerca de 30% no etanol anidro e hidratado, o que impactou diretamente a formação do preço da gasolina, que possui etanol em sua composição.
O segundo fator foi o aumento da tributação do ICMS a partir de 1º de janeiro. O reajuste, no valor de dez centavos por litro, trata-se de um tributo estadual que, por sua natureza legal, deve ser repassado integralmente ao consumidor final. Não há possibilidade de absorção proporcional desse valor pelos postos, uma vez que se trata exclusivamente de imposto.
Diante desse cenário, o SINDIREV se manifesta com responsabilidade e transparência, com o objetivo de esclarecer a sociedade e permitir uma reflexão equilibrada sobre a formação dos preços dos combustíveis. As margens atualmente praticadas, inclusive inferiores a 20%, demonstram que não há excesso ou abuso. O setor cumpre seu papel social e econômico e precisa ser compreendido dentro dessa realidade, ocupando o espaço que lhe é devido, sem estigmatização injusta.
Campina Grande, 09 de janeiro de 2026
Bruno Agra, presidente do SINDIREV

