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Já é lei em Campina Grande uma propositura de autoria do vereador Olimpio Oliveira que proíbe a “aquisição, estocagem e a comercialização de fios e cabos de cobre ou de alumínio para transmissão de energia elétrica e telecomunicações, inclusive os desencapados ou derretidos, bem como outros materiais metálicos sem comprovação de origem”.

Conforme a nova Lei municipal Nº 9.227/2024, “os estabelecimentos que atuam como recicladoras, ferro velho ou sucatas, que adquirem ou comercializam materiais metálicos, deverão manter registros que comprovem a origem do material estocado ou disposto à venda”.

A norma ainda determina que “as empresas deverão cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e comprovante de residência, em caso de pessoa física, e cópia do cartão do CNPJ em caso de pessoa jurídica”.

Além disso, “os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a quantidade e a data da compra”. A medida, já em vigor, estabelece um prazo de adequação de noventa dias, contados da sua publicação em 24 de maio, e fixa sanções progressivas para o caso de descumprimento da lei, que vão de advertência por escrito, multa e interdição em caso de reincidência.

MERCADO IRREGULAR E CONSEQUÊNCIAS

Conforme explica Olimpio Oliveira, existe uma verdadeira “onda” de furtos de fios de cobre e alumínio que, além do impacto para as empresas que atuam no segmento e cujos custos acabam sendo repassados para os clientes, o crime atinge o fornecimento de serviços de energia e internet frequentemente.

ascom

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