O novo decreto estadual de medidas restritivas para evitar a disseminação da covid-19 flexibilizou os horários de funcionamentos de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, que poderão funcionar das 6h às 21h. O novo decreto será publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (17), e será válido entre os dias 19 de junho e 2 de julho.
O decreto anterior, que ainda é válido até esta sexta-feira (18), determinava que esses estabelecimentos só poderiam funcionar com atendimento presencial até às 16h, sendo que após esse horário os restaurantes ainda podem trabalhar com entrega em domicílio ou retirada.
Além disso, o decreto que está chegando ao fim também determinou o fechamento desses estabelecimentos durante os fins de semana, o que não está previsto no novo decreto.
O atendimento presencial continua restrito a uma quantidade máxima de clientes equivalente a 30% da capacidade do local e o uso de máscaras permanece obrigatório.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
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