A Câmara dos Deputados analisa proposta que determina expressamente na lei que a reparação de danos morais ressarcirá o consumidor também pelo tempo gasto na defesa de seu direito e na busca da solução para seu problema. O Projeto de Lei 5221/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A iniciativa do deputado foi destacada esta semana em matéria de O Globo, editoria de economia e destinada a defesa do consumidor.
Gouveia afirma que o dever do fornecedor de indenizar pela perda do tempo livre tem sido acolhido pela jurisprudência no País.
Para o deputado, portanto, essa previsão legal trará segurança jurídica aos operadores do direito do consumidor. “O projeto fortalecerá o aparato de proteção ao consumidor, propiciando a desejada reparação plena, viabilizando condenações mais rigorosas dos fornecedores e desestimulando a violação das regras do Código de Defesa do Consumidor”, defende.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Veja matéria em O Globo: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/consumidor-podera-ser-ressarcido-por-tempo-gasto-na-resolucao-de-problema-20881450?utm_source=WhatsApp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar