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O vereador Olímpio Oliveira apresentou na Câmara Municipal de Campina Grande um projeto de emenda à Lei Municipal nº 6.144/2015 para estender aos pais ou responsáveis legais a responsabilidade administrativa quando infrações por abuso, maus-tratos, abandono, ferimento ou mutilação de animais forem praticadas por crianças ou adolescentes. A proposta acrescenta dispositivos à legislação de proteção animal do município, prevendo multa, reparação de danos e custeio de tratamento veterinário pelos responsáveis.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca suprir uma lacuna identificada na aplicação prática da norma vigente, que atualmente enfrenta dificuldades quando os autores das infrações são menores de idade. “Tem-se verificado dificuldade na efetivação das sanções administrativas quando as infrações são praticadas por menores de idade, uma vez que estes não são sujeitos passivos de penalidades administrativas pecuniárias, o que acaba por comprometer a eficácia da norma e a própria política pública de proteção animal”, justificou.

O autor também citou episódio recente do cão Orelha, que gerou comoção nacional e teve possível participação de menores, como um dos fatores que evidenciaram a necessidade de atualização da lei municipal. De acordo com o vereador, a emenda mantém a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem impor sanções diretas aos menores, mas assegurando a responsabilização administrativa dos responsáveis legais.

Na justificativa, Olímpio Oliveira frisa que a medida tem caráter preventivo e educativo, além de respaldo jurídico no ordenamento brasileiro. “A responsabilização administrativa atribuída aos pais ou responsáveis legais encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no ECA e no Código Civil, que consagra o dever de vigilância e a responsabilidade dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores”, afirmou.

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