Com o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito relacionados ao consumo de bebida alcoólica, a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG), por meio da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), realizou a Operação Lei Seca, na noite deste sábado, 31, em conjunto com órgãos de segurança pública e de trânsito.
Aceitaram o convite da STTP para participar da ação, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar (com o BPTran e a Força Tática), o Detran e a Guarda Civil Municipal (também representando a PMCG).
A meta da operação, que deve acontecer de forma permanente, foi aplicar o que determina a Lei Seca no que tange à proibição de conduzir veículos após consumir bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas.
Com viaturas, motocicletas e ampla sinalização, os agentes, guardas e policiais realizaram um comboio pela cidade e em seguida fizeram uma blitz. Durante a ação, o Detran e a PRF realizaram 34 testes com etilômetro e dois condutores foram autuados por se recusarem a soprar o equipamento. A multa para esse tipo de infração é de R$ 2.934,70.
A iniciativa de retomar com mais força as ações conjuntas da Operação Lei Seca surgiu devido aos dados obtidos pelo Núcleo de Estudos de Acidentes de Trânsito (NEAT), órgão intersetorial da STTP, que revelaram um aumento no número de acidentes, principalmente envolvendo motocicletas, nos finais de semana.
A maioria dessas ocorrências acontece nos bairros periféricos de Campina Grande e possui relação direta com a ingestão de álcool por parte dos condutores de veículos.
O superintendente da STTP, Carlos Dunga, explicou a natureza da operação. “Cada órgão tem sua competência. No caso, é atribuição da PRF, no âmbito federal, e da Polícia Militar e do Detran, no âmbito estadual, realizar essa fiscalização relacionada à embriaguez ao volante. O que fizemos foi propor a união das corporações para dar mais robustez e visibilidade à operação, até mesmo para alertar os infratores de que estamos atentos e vamos sempre proteger a vida”, explicou Dunga.
Legislação
Segundo o Código de trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes), no valor de R$ 2934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de até um ano.
A mesma penalidade vale para quem se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa no organismo.
Além disso, o condutor pode ser punido com detenção de seis meses a três anos, caso seja comprovado que ele estava dirigindo sob influência de álcool ou substância psicoativa, com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Essa comprovação também pode ser feita caso o infrator apresente sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. |