Por isso, ele avalia que o prefeito não tem prerrogativa legal para adotar esse tipo de instrumento.
O vereador Pimentel Filho afirmou, na manhã desta quarta-feira (15), durante entrevista, que o envio de Medidas Provisórias pelo Executivo Municipal à Câmara de Campina Grande é inconstitucional.
Segundo o parlamentar, prefeitos só podem editar medidas provisórias caso haja autorização expressa na Lei Orgânica do município, aprovada pelo legislativo o que, de acordo com ele, não ocorre em Campina Grande. Por isso, ele avalia que o prefeito não tem prerrogativa legal para adotar esse tipo de instrumento.
Pimentel destacou ainda que o tema já possui entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que a utilização de medidas provisórias por gestores municipais depende dessa previsão legal específica.
O vereador também criticou a postura do Executivo, afirmando que a iniciativa pode configurar, inclusive, ato de improbidade administrativa. Para ele, o correto seria o envio de projetos de lei à Câmara, respeitando o papel do Poder Legislativo.
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