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 Na primeira sessão ordinária de 2018, na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), foi julgado ontem (23), o recurso de apelação de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), contra o Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB). 

O MPPB acusou o prefeito de ter contratado servidores sem concurso e sem a devida publicação dos atos administrativos no Dário Oficial do Município (Gazeta), por ocasião da sua primeira gestão à frente do município de Sousa, implicando em perda do cargo e inelegibilidade.

 

No julgamento que ocorreu nesta terça-feira, a Câmara Civel, por unanimidade, acatou a tese de defesa, julgando improcedente a ação, afastando o pedido de perda do cargo político e suspensão dos direitos políticos do gestor sousense pelo período de 8 anos.

 

A Câmara Cível foi composta pelos Desembargadores, Luiz Ramalho Junior, Oswaldo Trigueiro (relator), Marcos Cavalcante de Albuquerque, Frederico Coutinho e Maria das Graças Guedes.

 

Segundo os advogados defesa do Prefeito Tyrone, Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson de Abrantes e Bruno Lopes, foi demostrado na fase recursal a inexistência de dolo genérico, requisito essencial para a configuração do Ato de Improbidade Administrativa. “Ademais, os contratos realizados foram publicados no sistema SAGRES, do Tribunal de Contas da Paraíba, tendo ocorrido, portando, ampla publicidade exigida por lei”, afirmaram os advogados a imprensa de  Sousa.

 

Redação  

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