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A prefeitura de Alagoa Grande, no Agreste paraibano, publicou nesta segunda-feira (17) um novo decreto com medidas ainda mais restritivas para tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19 na cidade. Entre os destaques do novo decreto está o toque de recolher, entre as 22h e 5h, e restrição do horário de funcionamento do comércio. As medidas valem até 31 de maio.

Conforme a 25ª avaliação do Plano Novo Normal, divulgada no sábado (15) pelo Governo da Paraíba, a cidade de Alagoa Grande passou da bandeira amarela para a bandeira laranja. Até o domingo (16), a cidade registrava 2.877 casos e 52 mortes por Covid-19.

Segundo o decreto, durante o período de vigência da norma, os deslocamentos das pessoas no horário do toque de recolher só devem ser feitos para atividades essenciais, devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não comprove a veracidade da justificativa.

Além do toque de recolher, foram decretadas também as seguintes medidas restritivas:

  • Hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência em postos de combustíveis só podem funcionar até às 18h, de segunda a sábado. Está proibido o consumo de bebidas e comidas nestes locais;
  • Feiras livres podem funcionar normalmente com o uso obrigatório de máscara, vedada a venda de bebidas alcoólicas. Estas feiras vão acontecer apenas nos dias 21 e 28 de maio;
  • As lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática só podem funcionar de segunda a sábado até às 18h;
  • Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, espetinhos, lojas de conveniência e estabelecimentos similares só podem funcionar por delivery ou drive-thru;
  • Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração;
  • Vendas (comércio e serviços em geral) podem funcionar das 7h às 15h, de segunda a sábado, e após às 15h só podem funcionar na modalidade delivery e retirada e até às 18h;
  • Escolas, creches e faculdades, públicas e privadas, só podem funcionar com aulas remotas;
  • Eventos religiosos podem acontecer apenas com até 30% da capacidade dos templos;
  • O transporte coletivo está permitido desde que a lotação não ultrapasse 50% da capacidade dos veículos;
  • Academias e casas de festas podem funcionar com uma pessoa a cada 20m² de área disponível;
  • Cinemas, museus, teatros, arenas, escolinhas de esportes, devem ser fechados;
  • Jogos, torneios, campeonatos, eventos, conferências, convenções, seminários, congressos, concertos, shows, carnavais, festas juninas e festivais culturais, estão proibidos.

Os estabelecimentos que descumprirem as medidas serão notificados e receberão multas que podem chegar a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o local pode ser interditado por sete dias ou 14 dias, caso seja recorrente. As pessoas que descumprirem as medidas, como a obrigatoriedade do uso de máscara em lugares públicos, vão ser autuadas e multadas em R$ 200.

G1 Paraíba

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