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O conselheiro Marcos Antônio da Costa, relator das contas da Prefeitura Municipal de Campina Grande, emitiu um alerta no intuito de evitar a consolidação de prejuízos e eventuais ilegalidades e prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial. O alerta está publicado no Diário Eletrônico do TCE-PB, desta quarta-feira (22).

O TCE acompanha, em tempo real, as gestões municipais e emite alerta quando as contas parecem não estar em conformidade com a lei.

Entre as exigências do Tribunal de Contas estão gastos com Pessoal do executivo municipal acima do limite legal (54% da Receita Corrente Líquida); o crescimento de 33% no número de contratados por excepcional interesse público durante o primeiro semestre de 2018; elevado número de servidores contratados por excepcional interesse público.

A corte também alerta para aplicação em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino – MDE – inferior a 25% do montante das receitas de impostos e transferências de impostos; gastos com pessoal do município acima do limite legal – 60% da Receita Corrente Líquida; existência de déficit no fluxo financeiro; ocorrência de déficit financeiro ou insuficiência de recursos para quitar obrigações de curto prazo; queda na participação relativa da receita tributária própria no total da arrecadação em comparação com 2017; elevado gasto com pessoal temporário; elevada participação das despesas do elemento “36”, sub-elemento “Serviços Médicos-Odontológicos”; saldo conciliado ao final do semestre dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – supera 5% indicando possível violação de preceito legal (art. 21, § 2º – Lei 11.494, de 2007).

O relator do processo e a auditoria também solicitam informações fornecidas em relação aos duodécimos repassados ao legislativo incoerentes com valores informados pela Câmara Municipal; indícios de não recolhimento das obrigações patronais devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande – IPSEM; indício de não pagamento regular de obrigações patronais devidas ao INSS; e não atendimento da determinação contida no Acórdão APL-TC-00711/17 (refere-se à restituição de recursos à conta do FUNDEB em face de despesas realizadas fora dos parâmetros no exercício de 2013).

Fonte: /paraibatododia.com.br

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