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Os presos provisórios representavam 42% da população carcerária da Paraíba no mês de abril, de acordo com relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado nesta quinta-feira (8). O documento analisa o desempenho dos Tribunais de Justiça dos estados em relação a processos envolvendo presos provisórios, parte do projeto ‘Choque de Justiça’.

O quadro é semelhante ao registrado no mês de janeiro, fazendo com que a Paraíba tenha sido o único estado brasileiro que não alterou a proporção de presos provisórios nos primeiros quatro meses. Alagoas reduziu 9,14% no mesmo período, o melhor desempenho no país, enquanto Santa Catarina registrou um crescimento de 6,27%, o maior entre os estado.

A proporção paraibana também é semelhante à média nacional registrada em dezembro de 2014, quando “41% das pessoas privadas de liberdade encontravam-se custodiadas sem condenação definitiva”, segundo dados os Ministérios da Justiça. O número foi usado como ‘marco zero’ para o esforço dos tribunais para reduzir o número desses presos.

“Ainda que diante do caso concreto sobrevenham razões que justifiquem a manutenção da prisão cautelar, o número apresentado era deveras significativo para ser ignorado. O dado poderia levantar dúvidas sobre a prestação jurisdicional oferecida”, aponta.

Apenas 11% dos processos relativos a esta parte da população carcerária na Paraíba que estavam em aberto em janeiro foram sentenciados no período analisado pelo CNJ, o que significa que 2.081 dos 18.882 processos foram concluídos. Pouco menos de 24,% dos presos provisórios tiveram suas prisões reanalisadas entre janeiro e abril. Em todo o país, cerca de 150 mil processos relativos a presos provisórios foram sentenciados durante a ‘força-tarefa’.

O relatório é a fase final das ações desenvolvidas pelo CNJ “em razão da crise desencadeada no sistema penitenciário, especialmente evidenciada nos estados de Roraima e do Amazonas”, como cita a apresentação do documento. Um reunião realizada em janeiro “tratou, em especial, de ações estratégicas do Judiciário visando acelerar o julgamento de processos de natureza criminal cujos réus estejam presos sem condenação definitiva”.

 Fonte: g1pb

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