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A Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que determina o transporte de condutores e passageiros de veículos apreendidos até locais atendidos pelos serviços de transporte, sejam coletivos ou individuais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR), ao Projeto de Lei 4724/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT – Lei 9.503/97).
O relator ponderou que “a medida proposta não se afigura razoável nas hipóteses em que houver outras alternativas de transporte, ainda que não se trate de transporte público coletivo”, como previa o texto original.
Acesso com segurança – O substitutivo estabelece que, “sempre que a remoção do veículo ao depósito for aplicada em local ou horário não atendido por nenhuma modalidade de serviço de transporte, a autoridade de trânsito ou seu agente deverá providenciar o transporte do condutor e passageiros do veículo até local em que seja possível o acesso, com segurança, a esse serviço”.
Tramitação – O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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