A profissão de operadora ou operador de teleatendimento, ou
telemarketing, representa atualmente uma das maiores categorias profissionais
do Brasil, com mais de um milhão de trabalhadores. Com o aumento do acesso
à população à internet e seus serviços, esse número tende a aumentar.
São profissionais que atuam em um ambiente de estresse
significativo, com a necessidade de cumprimento de metas, muitas vezes
agressivas, e cobrança constante dos supervisores, o que pode levar ao
surgimento de doenças. Além disso, a relação do operador de teleatendimento
com os clientes nem sempre é amigável, o que também contribui para o
sofrimento mental destes trabalhadores.
Outro problema associado a essa profissão são os postos de
trabalho pouco ergonômicos. Os operadores e operadoras atuam em estações
com teclado, monitor e mouse durante praticamente toda a jornada, em
posições inadequadas e exercendo funções repetitivas, o que frequentemente
leva a lesões osteomusculares.
Este Projeto de Lei pretende atuar nesses dois problemas,
propondo que o empregador atue na prevenção, evitando o surgimento de
problemas mais sérios, e consequentemente reduzindo o absenteísmo e o
sofrimento.
A ginástica laboral é reconhecida como estratégia de
prevenção e tratamento de doenças ortopédicas relacionadas ao trabalho.
Pode ser constituída de etapa preparatória, no início da jornada de trabalho;
etapa compensatória, no meio da jornada; e etapa de relaxamento, ao final do
trabalho.
Entende-se que as empresas que possuem uma quantidade
razoável de empregados na função de teleatendimento deveriam manter
profissionais capacitados para comandarem a ginástica laboral em caráter
permanente, o que evitaria muitos problemas de saúde.
Adicionalmente, a questão do sofrimento mental precisa ser
reconhecida e abordada com seriedade. Este Projeto prevê que essas
empresas ofereçam tratamento e acompanhamento psicológico para todos
seus funcionários, e informem os mesmos sobre este serviço, estimulando seu
uso.
O trabalho como operadora ou operador de telemarketing é
estressante por sua natureza, e por isso merece um tratamento diferenciado da
legislação.
Fonte: ASCOM