O prefeito Romero Rodrigues enviou à Câmara Municipal o projeto de lei que regulamenta, em
Campina Grande, o Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por aplicativos,
como Uber, 99, CG Drive, Urbano e Cabify. A plataforma não pode realizar chamada de corrida
para condutor e veículo não cadastrado na circunscrição de Campina Grande. A proposta
também cria o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.
Segundo o projeto, a realização ou intermediação de serviços de Transporte Remunerado Privado
Individual de Passageiros implicará no pagamento de Tarifa de regulação de 1% calculada sobre o valor
de cada viagem iniciada na cidade.
Exigência para os motoristas
Para atuar no setor, os motoristas devem cumprir uma série de exigências. São elas:
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que
exerce atividade remunerada;
– Conduzir veículos com idade máxima de 10 (dez) anos, contados a partir da emissão do primeiro
Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) no município de Campina Grande;
– Cadastrar-se numa das plataformas de aplicativos de mobilidade urbana credenciadas junto à STTP;
– Contratar seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e seguro obrigatório de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
– Inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Possuir e portar autorização específica emitida pela STTP, do local da prestação do serviço autorizado;
– Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal. Parágrafo Único.
Os veículos com até 8 anos de uso deverão realizar vistorias junto a STTP e os veículos com mais de 08
anos.
Vedações
Ainda de acordo com o projeto, é vedado ao transporte remunerado privado individual de passageiros por
meio de aplicativos de mobilidade urbana sob pena de multa a ser estabelecida em decreto:
– O oferecimento de viagens e trajetos pré-determinados nas vias públicas e por meio de cartões, panfletos
e congêneres;
– O atendimento de diversos usuários, que situados em regiões e bairros distintos do Município de
Campina Grande – PB que pretendam se locomover e utilizar o serviço para a mesma área geográfica da
cidade;
– O atendimento de usuários nas vias públicas sem a solicitação prévia por intermédio do aplicativo
integrado a Plataforma de Comunicação de Rede;
– A realização de publicidade do aplicativo cadastrado, nos veículos utilizados na prestação do serviço;
-A utilização de terminais de pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passageiros e
do transporte remunerado individual por táxi do município de Campina Grande – PB;
– A utilização de veículos de transporte de passageiros, tais como: ônibus, micro-ônibus; vans; utilitários
e motos.
Redação