O estágio é de extrema importância para a formação profissional e o desenvolvimento dos jovens no mercado de trabalho. Inclusive, no Brasil, a Lei nº 11.788/2008 dispõe sobre as obrigações legais. Para quem é estudante, especialmente do ensino superior, é preciso ficar atento à parte documental.
“O termo de compromisso deve ser assinado pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela parte concedente (empresa ou órgão público). Nele, devem estar estabelecidos detalhes sobre atividades, duração, carga horária e bolsa. O estagiário precisa estar matriculado e frequentando regularmente um curso (Ensino Médio, técnico, superior etc.)”, explica a advogada Jordânia da Silva Souza Costa, docente do curso de Direito e orientadora de estágio da UNINASSAU Campina Grande.
A profissional ainda ressalta que a carga horária máxima permitida é de seis horas diárias/30 semanais para estudantes do ensino superior e técnico. Se for aluno do Ensino Médio, são quatro horas diárias/20 semanais. Ele tem direito à bolsa remunerada, ao auxílio transporte (para o modelo não obrigatório) e a férias de 30 dias para o estágio superior a um ano. “Se todas as exigências legais forem cumpridas, não gera vínculo trabalhista”, acrescenta.
Há casos em que o estágio configura vínculo trabalhista?
“Existem atividades e situações específicas que podem caracterizar vínculo empregatício, mesmo o contrato sendo chamado de estágio. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação e não apenas os documentos. Se for uma simulação para mascarar uma relação de trabalho há a possibilidade de gerar grandes prejuízos à empresa”, afirma Jordânia.
Para evitar o vínculo trabalhista, a empresa deve seguir as seguintes regras: elaborar e manter o termo de compromisso do estágio atualizado; garantir que as atividades estejam ligadas ao curso do estudante; designar um supervisor da área de formação do aluno; não exigir metas, produtividade ou tarefas operacionais típicas de funcionário; respeitar a jornada legal; fornecer recesso remunerado e auxílio-transporte, se for não obrigatório, e manter os relatórios de demandas assinados.
Assessoria