O período do Carnaval está próximo e é comum que muitas pessoas planejem alugar um imóvel para aproveitar as festividades de Momo, especialmente em cidades litorâneas. No entanto, um detalhe fundamental muitas vezes é negligenciado no momento de fechar a locação de uma casa de praia: a assinatura do contrato. A ausência desse documento impede a definição objetiva dos direitos e deveres das partes, além de deixar indefinidos aspectos essenciais, como prazo da locação, valor acordado, forma de pagamento e responsabilidade por eventuais danos ao imóvel.
De acordo com o advogado especialista em Direito Público, Previdenciário e Condominial, Lucas Jhônata Ramos da Silva, docente do curso de Direito da UNINASSAU Campina Grande, sem um contrato formalizado o locatário pode enfrentar cobranças inesperadas no futuro. “Na prática, isso significa que, diante de qualquer conflito, tudo se resume à palavra de um contra a do outro. E, no Direito, quem não prova, não leva”, pontua.
Lucas ressalta que o contrato de locação é o principal instrumento de proteção jurídica do locatário, pois garante segurança, previsibilidade e estabilidade na relação com o proprietário. “O documento assegura o direito de permanência no imóvel pelo prazo ajustado, impedindo a desocupação arbitrária ou sem justificativa legal. Além disso, delimita as condições de uso do imóvel, incluindo restrições como a necessidade de autorização expressa para sublocação. Em situações de conflito, o contrato permite exigir o cumprimento das obrigações do locador, inclusive judicialmente, além de definir responsabilidades em casos de danos, acidentes ou problemas estruturais, reduzindo riscos e litígios futuros”, explica.
A orientação do advogado para quem pretende alugar um imóvel no Carnaval é verificar, antes de tudo, a idoneidade do locatório, dando preferência a imobiliárias ou corretores regularmente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), com endereço físico e canais de contato verificáveis. Caso a negociação seja feita diretamente com pessoa física, a recomendação é buscar referências, analisar avaliações de outros usuários e desconfiar de valores muito abaixo do mercado, o que pode indicar fraude ou condições inadequadas do imóvel.
“É essencial que todas as regras de uso do imóvel estejam claramente previstas no contrato, incluindo limitações quanto à sublocação, presença de animais, utilização de áreas comuns e opções de lazer, especialmente em condomínios que impõem restrições a visitantes. Da mesma forma, o locatário deve ter ciência prévia de todos os custos envolvidos, devendo constar expressamente no contrato se despesas como condomínio, impostos, energia, água ou gás estão ou não incluídas no valor do aluguel”, acrescenta Lucas Jhônata.
Da Assessoria

