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A regularização fundiária tem se consolidado como um instrumento fundamental para garantir segurança jurídica às famílias que vivem em áreas urbanas consolidadas, mas que ainda não possuem documentação formal de seus imóveis. O tema tem ganhado destaque no debate sobre planejamento urbano e direito à moradia no Brasil.

O tema também é acompanhado de perto pelo Secovi-PB (Sindicato da Habitação da Paraíba), entidade que representa empresas do mercado imobiliário, administradoras de condomínios, incorporadoras e loteadoras no estado, atuando na defesa institucional do setor e na promoção de debates sobre políticas urbanas, desenvolvimento das cidades e segurança jurídica no mercado imobiliário.

De acordo com o diretor jurídico da entidade, Igor Silveira, a regularização fundiária representa um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas e sociais que têm como objetivo integrar áreas ocupadas de forma informal ao ordenamento legal das cidades.

“A regularização fundiária é um processo que permite transformar uma ocupação irregular em um imóvel plenamente reconhecido do ponto de vista legal. Isso significa garantir ao cidadão o direito à propriedade, à segurança jurídica e à possibilidade de acessar políticas públicas e crédito”, explica.

No Brasil, o principal marco legal sobre o tema é a Lei nº 13.465/2017, que instituiu a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), estabelecendo mecanismos para que municípios possam legalizar núcleos urbanos informais e garantir a titulação dos ocupantes.

Segundo Igor Silveira, o intuito da legislação foi justamente enfrentar um problema histórico das cidades brasileiras: a existência de milhares de imóveis ocupados sem registro formal.

“Muitas famílias vivem há décadas em suas casas, mas sem escritura ou registro. A regularização vem para reconhecer essa realidade e garantir o direito dessas pessoas à moradia digna, além de permitir que esses imóveis passem a ter valor legal e econômico”, afirma.

Entre as principais vantagens da regularização fundiária está a segurança jurídica para os moradores, que passam a ter o título de propriedade do imóvel. Com a documentação regularizada, também se torna possível vender o imóvel de forma legal, transferir a propriedade para herdeiros e até buscar financiamento bancário utilizando o bem como garantia.

O processo pode ser iniciado por diferentes atores, incluindo o poder público municipal, moradores, associações comunitárias, proprietários dos terrenos e até instituições públicas.

“É um processo que envolve planejamento urbano, análise jurídica e registro imobiliário. Normalmente, o município conduz as etapas técnicas e administrativas, identificando as áreas, realizando levantamentos e encaminhando a documentação para registro em cartório”, explica o diretor jurídico.

Para o Secovi-PB, a regularização fundiária também contribui para o desenvolvimento das cidades, ao integrar áreas informais à estrutura urbana, ampliando o acesso a serviços públicos, infraestrutura e planejamento urbano.

“A regularização fundiária não beneficia apenas o morador. Ela também contribui para a organização da cidade, fortalece o mercado imobiliário e permite que os municípios tenham um cadastro imobiliário mais preciso, o que impacta diretamente no planejamento urbano”, conclui Igor Silveira.

Assessoria de Imprensa

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