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Em agosto, é comemorado o mês da advocacia e os 17 anos da Lei Maria da Penha, que visa proteger as mulheres de violências física e doméstica. As características mais marcantes dessa lei são as rigorosas punições previstas aos agressores, além de uma série de medidas protetivas para as mulheres que têm a integridade física ameaçada.

De acordo com o advogado criminalista Herry Charriery, especialista em Lei Maria da Penha e docente da UNINASSAU Campina Grande, o profissional deve observar a complexidade e gravidade dos casos de violência contra a mulher. Em seguida, precisa interpelar ao Judiciário para que as medidas protetivas sejam garantidas e impeçam qualquer tipo de agressão à vítima.

“É importante ter empatia e sensibilidade nessas situações, pois, muitas vezes, as vítimas podem estar passando por momentos difíceis e delicados. Durante o processo legal, o advogado criminalista deve investigar minuciosamente as evidências apresentadas e questionar qualquer prova que possa ser apresentada para apuração e esclarecimentos da violência”, explica.

O especialista ainda pontua que, no caso de um processo em andamento, caso o agressor manifeste arrependimento pelo ato, a pena prevista ainda é a detenção. “Não é possível, por exemplo, substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas. Isso vale para casos de agressão, contravenções penais praticadas contra a mulher, prestação de serviço comunitário ou prisão domiciliar”, destaca.

Herry orienta que as mulheres vítimas de violência doméstica devem, antes de buscar um serviço advocatício, procurar as autoridades competentes para medidas protetivas de urgência. Isso engloba policiais, Ministério Público, centros de referências da mulher e de apoio às vítimas de violência.

Com Assessoria

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