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O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei de nº 11.842 que estabelece punições para quem furar a fila de vacinação contra a Covid-19 na Paraíba. A lei é de autoria do deputado estadual Anderson Monteiro e foi publicada no Diário Oficial do estado (DOE) nesta quinta-feira (18). A multa pode chegar a R$ 10.800,00.

De acordo com a lei, as penalidades serão aplicadas em caso de não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, conforme a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19. Serão passíveis de penalização o agente público, responsável pela aplicação da vacina, e seus superiores hierárquicos, se comprovada a ordem ou consentimento; e a pessoa imunizada ou o seu representante legal.

Caso se comprovada a infração do agente público será aplicada multa de até 200 (duzentas) UFR/PB, o que para os valores atuais chegam a R$ 10.794,00 (se calculado com o valor de março) como o ClickPB apurou. Já no caso da infração da pessoa imunizada ou seu representante legal será aplicada multa de até 20 (vinte) UFR/PB, ou seja, R$ 1.079,00.

Além disso, “fica a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”. Se o imunizado for o próprio agente público, a multa será o dobro e ainda ser afastado de suas funções. Os valores das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba – FESEP, para o apoio do tratamento de epidemias.

ClickPB

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