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A Secretaria relembra que os medicamentos foram adquiridos durante a extrema situação da pandemia e que todos os processos de aquisição passaram a ser de forma emergencial.

Além disso, em razão da emergência sanitária, mesmo com o edital exigindo o prazo de validade de 18 meses, foram aceitos prazos de validades menores, mas é essencial ressaltar que isto foi realizado com toda segurança e que nenhum medicamento foi utilizado com o prazo de validade vencido, uma vez que a demanda era constante. O que ocorreu, dessa forma, foi a aquisição dos produtos com curto prazo de validade, mas não com validade vencida. Isto se deu em função da dificuldade da indústria farmacêutica em abastecer todo o país.

Reforça-se ainda que, para maior segurança e eficácia da aplicação dos recursos públicos, uma cláusula foi adicionada aos contratos à época garantindo que, caso os medicamentos não fossem utilizados antes do prazo de validade, as empresas se responsabilizariam por substituir os produtos vencidos por novos medicamentos, o que nem chegou a acontecer, uma vez que todos os materiais foram utilizados.

Vale salientar, por fim, que Campina Grande foi referência para dezenas de municípios paraibanos e pacientes de até outros estados. Outrossim, o próprio Ministério da Saúde encaminhou insumos a exemplo da vacina com o prazo de validade apertado para rápida aplicação, dada a emergência vivenciada na pandemia.

ASCOM

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