João Evangelista
785-SRT/PB
O Senado aprovou na tarde de quinta-feira (16) o Projeto de Lei nº 2.058/2021, de autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que altera a Lei nº 14.151/2021 para disciplinar o afastamento da empregada gestante (inclusive a doméstica) não imunizada contra o coronavírus do trabalho presencial. O PL alcança a atividade laboral que seja incompatível com a realização em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Como houve mudança no texto inicialmente aprovado na Câmara dos Deputados, o texto retorna àquela Casa para deliberação sobre as referidas alterações.
A Lei 14.151/2021 (alterada pelo PL 2.058/2021) foi originada pelo Projeto de Lei nº 3.932/2020, de iniciativa da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC), aprovado pelo Senado na sessão deliberativa remota de 15 de abril de 2021, quando o Plenário acompanhou o voto pela aprovação emitido pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB), responsável pela relatoria da matéria.
Nos termos da Lei 14.151/2021, “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, ficando a mesma “à disposição para exercer as atividades em seu domicílio”. Entretanto, segundo explicou a senadora Nilda Gondim, faltava contemplar as empregadas gestantes não imunizadas contra o coronavírus cujas atividades são incompatíveis com o trabalho remoto, como no caso, por exemplo, da empregada doméstica, “lacuna esta que foi suprida com a aprovação do PL 2.058/2021”.
Sob a relatoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o projeto foi discutido na terça-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais, onde a senadora Nilda Gondim defendeu a inclusão de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) dispondo sobre os critérios para o retorno das lactantes ao trabalho.
Salário-maternidade – Posto em votação na quarta-feira (16), o parecer do relator Heinze propos o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância e incluiu (com ajuste de redação) a emenda da senadora Zenaide Maia, nos termos defendido pela senadora Nilda Gondim. Pelo texto original da emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observaria critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Conselho Nacional de Saúde. Com a alteração, o órgão a ser ouvido será o Ministério da Previdência Social e do Trabalho.
O senador Heinze defendeu o pagamento do salário-maternidade considerando que “os empregadores poderiam deixar de contratar mulheres jovens temendo que elas ficassem grávidas” e convenceu os seus pares. Com isso, ficou decidido que a gravidez é considerada de risco até a imunização contra o coronavírus e que a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto.
Pelo resultado da votação no Senado, o empregador fica dispensado de pagar o salário da gestante afastada, voltando a ser responsável pelo pagamento no caso de a trabalhadora retornar às atividades laborais no regime presencial antes do fim da gravidez. Resta agora a mudança ser aprovada pela Câmara dos Deputados para a matéria ser encaminhada à sanção presidencial para virar Lei.
Assessoria