O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (3.out.2019), por 6 votos a 4, que o poder público deve corrigir as dívidas antigas de precatórios pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), e não pela TR (Taxa Referencial), que tem 1 índice menor.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça de forma definitiva. Quando alguém ganha 1 processo na Justiça contra 1 ente público e tem valores a receber, recebe 1 precatório e entra na fila de pagamento.
Segundo a AGU (Advocacia Geral da União), o prejuízo para os cofres públicos pode chegar a R$ 40,8 bilhões apenas na Justiça Federal, em relação a precatórios e a outros créditos devidos pela Fazenda Pública Federal.
Atualmente, as correções já são feitas pelo índice da inflação –portanto, a decisão do STF não muda a situação atual. Os governos federal, estaduais e municipais tinham interesse na correção pela Taxa Referencial, o índice de correção da Poupança. A mudança no índice poderia ser 1 caminho para arrefecer a situação de penúria do poder público.
A maioria de votos foi formada em março desde ano, mas o julgamento foi suspenso por 1 pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ao se manifestar na sessão desta tarde, Mendes votou pela limitação dos efeitos da decisão de 2009 a 2015, de modo que a TR deveria ser o índice nesse período. O presidente da Corte, Dias Toffoli, votou no mesmo sentido, mas prevaleceu o entendimento da maioria.